PROJETO DE LEI PODE INCRIMINAR PAIS QUE NÃO VACINAREM SEUS FILHOS
PROJETO DE LEI PODE INCRIMINAR PAIS QUE NÃO VACINAREM SEUS FILHOS
Antigamente era normal ver filas de crianças em postos de saúde para vacinação, era uma preocupação dos pais desde os primeiros dias de nascimento e uma sensação de dever cumprido ao completar a carteira de vacinação dos filhos. Mas de uns tempos pra cá, muitas falsas teorias foram criadas em torno das vacinas e o número de crianças vacinadas no Brasil começou a cair drasticamente. A falta de acesso à informação e más condições de vida também contribuíram para o aumento desse número. Com isso, doenças antes erradicas voltaram a circular no país e fazer novas vítimas, como o sarampo.
Para tentar mudar essa situação, tramita na câmara dos deputados um projeto de lei que pune criminalmente pais que privarem seus filhos do direito à vacinação. “Tipifica criminalmente a conduta, de pais ou responsáveis, de omissão ou de contraposição à vacinação de crianças ou adolescentes, incluindo artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.” Diz a ementa.
O projeto de lei está Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Antigamente era normal ver filas de crianças em postos de saúde para vacinação, era uma preocupação dos pais desde os primeiros dias de nascimento e uma sensação de dever cumprido ao completar a carteira de vacinação dos filhos. Mas de uns tempos pra cá, muitas falsas teorias foram criadas em torno das vacinas e o número de crianças vacinadas no Brasil começou a cair drasticamente. A falta de acesso à informação e más condições de vida também contribuíram para o aumento desse número. Com isso, doenças antes erradicas voltaram a circular no país e fazer novas vítimas, como o sarampo.
Para tentar mudar essa situação, tramita na câmara dos deputados um projeto de lei que pune criminalmente pais que privarem seus filhos do direito à vacinação. “Tipifica criminalmente a conduta, de pais ou responsáveis, de omissão ou de contraposição à vacinação de crianças ou adolescentes, incluindo artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.” Diz a ementa.
O projeto de lei está Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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